Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4301, de 13 de junho de 1995
Nº 4301/1995
Dispõe sobre o prazo de validade de documentos fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando as disposições ao Ajuste SINIEF nº 3/94, modificado pelo Ajuste SINIEF nº 2/95, que trata do modelo único de Notas Fiscais em todo o território nacional;
considerando a edição do Decreto nº 3.515, de 28 de setembro de 1994 , publicado no DOE do dia subseqüente;
considerando a necessidade de compatibilizar a utilização de documentos fiscais, com vistas a que não sejam imputados custos adicionais aos contribuintes deste Estado;
considerando, ainda, que muitos desses contribuintes possuem, relativamente, grandes estoques de documentos fiscais já impressos que comportam sua utilização até o final deste exercício,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador