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Decreto Estadual da Bahia nº 4294, de 9 de junho de 1995

Nº 4294/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, o Plano de Aplicação de Recursos, aprovado pelo Decreto nº 3.997, de 10 de fevereiro de 1995 , na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro anexo , que integra este Decreto, o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo abaixo indicado:

ANEXO

DISCRIMINAÇÃO

TOTAL

(R$1,00)

V

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO - FUNDESE

8.183.107,13

TOTAL DO ESTADO

76.418.000,05

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

ANEXO

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