Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4263, de 2 de junho de 1995
Nº 4263/1995
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração do Estado de Calamidade Pública no Município de Simões Filho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os danos causados à população do Município de Simões Filho, em decorrência das chuvas torrenciais que caíram nos últimos dias e fizeram transbordar o curso dos rios, atingindo bens públicos e de particulares;
considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil do Estado da Bahia - CORDEC constatou a existência de famílias desabrigadas e a falta de alimentos para a população das regiões atingidas; e
considerando, finalmente, competir ao Estado preservar o bem estar da população,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho 1995.
PAULO SOUTO
Governador