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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4263, de 2 de junho de 1995

Nº 4263/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração do Estado de Calamidade Pública no Município de Simões Filho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os danos causados à população do Município de Simões Filho, em decorrência das chuvas torrenciais que caíram nos últimos dias e fizeram transbordar o curso dos rios, atingindo bens públicos e de particulares;

considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil do Estado da Bahia - CORDEC constatou a existência de famílias desabrigadas e a falta de alimentos para a população das regiões atingidas; e

considerando, finalmente, competir ao Estado preservar o bem estar da população,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 2564/95, do Prefeito Municipal de Simões Filho, que declarou o estado de calamidade pública, no Município de Simões Filho.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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