Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4262, de 2 de junho de 1995
Nº 4262/1995
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração do Estado de Calamidade Pública no Município do Salvador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII da Constituição Estadual ,
considerando os danos causados à população do Município do Salvador, em conseqüência das fortes chuvas que vêm caindo nos últimos dias, decorrentes de frente fria estacionária sobre a cidade e da formação de outras quatro que se dirigem para a cidade do Salvador, promovendo inundações, desabamentos, estragos e comprometimento da malha viária;
considerando que a Coordenação de Defesa Civil do Estado da Bahia - CORDEC constatou a ocorrência de vítimas fatais, em razão dos desabamentos registrados, bem como o elevado número de desabrigados;
considerando, ainda, os graves problemas sociais que advêm desses fatos e a necessidade de se adotar urgentes e imediatas providências, com vistas a evitar maiores danos à população; e
considerando, finalmente, competir ao Estado preservar o bem estar da população,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho 1995.
PAULO SOUTO
Governador