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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4262, de 2 de junho de 1995

Nº 4262/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração do Estado de Calamidade Pública no Município do Salvador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII da Constituição Estadual ,

considerando os danos causados à população do Município do Salvador, em conseqüência das fortes chuvas que vêm caindo nos últimos dias, decorrentes de frente fria estacionária sobre a cidade e da formação de outras quatro que se dirigem para a cidade do Salvador, promovendo inundações, desabamentos, estragos e comprometimento da malha viária;

considerando que a Coordenação de Defesa Civil do Estado da Bahia - CORDEC constatou a ocorrência de vítimas fatais, em razão dos desabamentos registrados, bem como o elevado número de desabrigados;

considerando, ainda, os graves problemas sociais que advêm desses fatos e a necessidade de se adotar urgentes e imediatas providências, com vistas a evitar maiores danos à população; e

considerando, finalmente, competir ao Estado preservar o bem estar da população,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 11.032, da Prefeita Municipal do Salvador, publicado no Diário Oficial do Município do dia 31.05.95, que declara em estado de calamidade pública o Município do Salvador.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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