Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4228, de 19 de maio de 1995
Nº 4228/1995
Altera o Decreto 1.200, de 27 de maio de 1992 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de manter a hierarquia de remuneração dos policiais militares, decorrente do salário mínimo vigente a partir de 1º de maio,
D E C R E T A
Sub-Tenente - de 120% para 145% (cento e quarenta e cinco por cento);
Primeiro Sargento - de 120% para 140% (cento e quarenta por cento);
Segundo Sargento - de 120% para 135% (cento e trinta e cinco por cento);
Terceiro Sargento - de 120% para 130% (cento e trinta por cento);
Cabo - de 115% para 120% (cento e vinte por cento);
Soldado de 1ª classe - de 105% para 110% (cento e dez por cento).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.