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Decreto Estadual da Bahia nº 4228, de 19 de maio de 1995

Nº 4228/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto 1.200, de 27 de maio de 1992 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de manter a hierarquia de remuneração dos policiais militares, decorrente do salário mínimo vigente a partir de 1º de maio,

D E C R E T A

Art. 1.
- A gratificação de Função Policial-Militar, disciplinada nos termos do Decreto nº 1.200 de 27 de maio de 1992 , mantidos os índices não revistos neste ato, fica alterada para as Graduações de Sub-Tenente, Primeiro Sargento, Segundo Sargento, Terceiro Sargento, Cabo e Soldado de 1ª classe, nos percentuais a seguir definidos:

Sub-Tenente - de 120% para 145% (cento e quarenta e cinco por cento);

Primeiro Sargento - de 120% para 140% (cento e quarenta por cento);

Segundo Sargento - de 120% para 135% (cento e trinta e cinco por cento);

Terceiro Sargento - de 120% para 130% (cento e trinta por cento);

Cabo - de 115% para 120% (cento e vinte por cento);

Soldado de 1ª classe - de 105% para 110% (cento e dez por cento).

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1995, ficando revogadas as disposições em conrtrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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