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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4227, de 19 de maio de 1995

Nº 4227/1995

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Altera o artigo 16, do Decreto 1.409, de 03 de agosto de 1992 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os incisos I e II, do artigo 7º e artigo 16, do Decreto 1.409, de 03 de agosto de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.
- ..............
Iaté 50%, para cargos que exijam escolaridade correspondente ao 1º grau, completo ou não;
IIde 50% a 150%, para cargos que exijam escolaridade de 2º e 3º grau completo, além de casos especiais a juízo do Governador.
Art. 16.
- O adicional de função disciplinado neste Decreto não se aplica aos servidores militares estaduais, nem aos Grupos Ocupacionais de atividades de Educação, Fisco, Artes e Cultura e ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

`Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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