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Decreto Estadual da Bahia nº 4211, de 16 de maio de 1995

Nº 4211/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, o Plano de Aplicação de Recursos aprovado pelo Decreto nº3.997, de 10 de fevereiro de 1995 , na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro anexo que integra este Decreto, o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo abaixo indicado:

ANEXO

DISCRIMINAÇÃO

TOTAL (R$1,00)

IV

FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL

1.668.688,00

TOTAL DO ESTADO

75.418.000,05

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO

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