Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 416, de 13 de outubro de 1987
Nº 416/1987
Dispõe sobre a Comissão Estadual de publicações Oficiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 2º, item 8, da Lei Delegada nº 29, de 03 de março e 1983, que atribui ao Centro de Estatística e Informações - CEI, autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, competência para "coordenar as publicações oficiais do Estado, com vistas à sua padronização";
considerando que as publicações oficiais devem obedecer a critérios e normas que facilitem o registro, o armazenamento, a recuperação e o amplo acesso à informação;
considerando, ainda, a necessidade da adoção de mecanismos que permitam a racionalização da produção, distribuição e preservação das publicações oficiais, com vistas, inclusive, à redução de gastos,
D E C R E T A
V I - um representante da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA;
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
JAIRO SIMÕES