Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4120, de 12 de abril de 1995
Nº 4120/1995
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93 a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Heraldo Eduardo Rocha