Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4118, de 25 de outubro de 1990
Nº 4118/1990
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo DERBA nº 8348/90 e com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que constitui a faixa de domínio da ER/BA - 120, trecho Conceição do Coité - Salgadália, numa extensão de 20,00km, assim como benfeitorias, jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviço e pedreiras, situados ao longo do referido trecho e que distem até 20,00km para cada lado, a partir do eixo da rodovia e que lhe sejam contíguos.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a proceder as desapropriações devidas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 25 de outubro de 1990.
NILO COELHO
Roberto Jacobina Vieira