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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4115, de 25 de outubro de 1990

Nº 4115/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra que indica e dá providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo DERBA nº 8348/90 e com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que constitui a faixa de domínio da ER/BA - 142, trecho Andaraí - Mucugê, numa extensão de 46,00km, assim como benfeitorias, jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviços e pedreiras, situados ao longo do referido trecho e que distam até 20,00km para cada lado, a partir do eixo da rodovia e que lhe sejam contíguos.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a proceder às desapropriações devidas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 25 de outubro de 1990.

NILO COELHO

ROBERTO JACOBINA VIEIRA

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