Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4115, de 25 de outubro de 1990
Nº 4115/1990
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra que indica e dá providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo DERBA nº 8348/90 e com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que constitui a faixa de domínio da ER/BA - 142, trecho Andaraí - Mucugê, numa extensão de 46,00km, assim como benfeitorias, jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviços e pedreiras, situados ao longo do referido trecho e que distam até 20,00km para cada lado, a partir do eixo da rodovia e que lhe sejam contíguos.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a proceder às desapropriações devidas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 25 de outubro de 1990.
NILO COELHO
ROBERTO JACOBINA VIEIRA