Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4081, de 24 de março de 1995

Nº 4081/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do PROBAHIA e dá outras prividências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Conselho Deliberativo do PROBAHIA, de que trata o artigo 6º da Lei nº 6.335, de 31.10.91 , passa a ter a seguinte composição:
IJORGE KHOURY HEDAYE - Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, que o presidirá;

Suplente: LUIZ ROGÉRIO GALVÃO DE SOUZA

IIRODOLPHO TOURINHO NETO - Secretário da Fazenda;

Suplente: JOSÉ FERREIRA VIEIRA

IIILUIZ ANTONIO VASCONCELLOS CARREIRA - Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

Suplente: RENATA PROSÉRPIO FONTES LIMA

IVPEDRO BARBOSA DE DEUS - Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

Suplente: ELMER MUSSER PEREIRA

VRAIMUNDO JOSÉ ALMEIDA MOREIRA - Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO;

Suplente: MANOEL PIRES GOMES.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo