Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4081, de 24 de março de 1995
Nº 4081/1995
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do PROBAHIA e dá outras prividências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O Conselho Deliberativo do PROBAHIA, de que trata o artigo 6º da Lei nº 6.335, de 31.10.91 , passa a ter a seguinte composição:
IJORGE KHOURY HEDAYE - Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, que o presidirá;
Suplente: LUIZ ROGÉRIO GALVÃO DE SOUZA
IIRODOLPHO TOURINHO NETO - Secretário da Fazenda;
Suplente: JOSÉ FERREIRA VIEIRA
IIILUIZ ANTONIO VASCONCELLOS CARREIRA - Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
Suplente: RENATA PROSÉRPIO FONTES LIMA
IVPEDRO BARBOSA DE DEUS - Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
Suplente: ELMER MUSSER PEREIRA
VRAIMUNDO JOSÉ ALMEIDA MOREIRA - Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO;
Suplente: MANOEL PIRES GOMES.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 1995.
PAULO SOUTO
Governador