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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4077, de 11 de outubro de 1990

Nº 4077/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº DERBA-7677/90 e com fundamento no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que constituirá a faixa de domínio da ER.BR-349, trecho Bom Jesus da Lapa/Santa Maria da Vitória, na largura de 40.00m e numa extensão de 87km, assim como benfeitorias, jazidas de solos, pedreiras, aguadas e caminhos de serviço situados ao longo do referido trecho e que distem até 20.00km para cada lado, a partir do eixo da rodovia e que lhe sejam contíguos.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a proceder os estudos, levantamentos, enquadramentos e avaliações que se fizerem necessários à implantação, terraplenagem, pavimentação, obras d'arte correntes e serviços complementares da rodovia de que trata o artigo anterior, bem como efetuar as desapropriações devidas, por via amigável ou judicial. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de outubro de 1990.

NILO COELHO

Roberto Jacobina Vieira

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