Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4075, de 11 de outubro de 1990
Nº 4075/1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº DERBA-7677/90 e com fundamento no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que constituirá a faixa de domínio da ER.BA-698, trecho BR-101/Mucurí, na largura de 40.00m e numa extensão de 36km, assim como benfeitorias, jazidas de solos, pedreiras, aguadas e caminhos de serviço situados ao longo do referido trecho e que distem até 20,00km para cada lado, a partir do eixo da rodovia e que lhe sejam contíguos.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a proceder os estudos, levantamentos, enquadramentos e avaliações que se fizerem necessários à implantação, terraplenagem, pavimentação, obras d'arte correntes e serviços complementares da rodovia de que trata o artigo anterior, bem como efetuar as desapropriações devidas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de outubro de 1990.
NILO COELHO
Roberto Jacobina Vieira