Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4074, de 11 de outubro de 1990
Nº 4074/1990
Dispõe sobre a remuneração da hora/aula dos cursos da Academia da Polícia Civil da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Regulamento dos Cursos da Academia da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 27.368, de 12 de junho de 1980,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de outubro de 1990.
NILO COELHO
*Republicado por haver saído com incorreção.
A N E X O Ú N I C O
Ref. Base: JUNHO/90 - Cr$ 5.768,27
ESPECIFICAÇÃO
CRITÉRIO
VALOR
Superior
6 %
346,10
Médio
3%
173,05
Instrutor
2%
115,37