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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4074, de 11 de outubro de 1990

Nº 4074/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a remuneração da hora/aula dos cursos da Academia da Polícia Civil da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Regulamento dos Cursos da Academia da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 27.368, de 12 de junho de 1980,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os valores da remuneração da hora/aula, dos cursos ministrados pela Academia da Polícia Civil, órgão da estrutura da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública, são os constantes do anexo único deste Decreto.
Art. 2.
- Os valores a que se refere este decreto serão reajustados nas mesmas bases em que for majorado o vencimento atribuído ao nível 2 da escala de níveis de vencimentos da Polícia Civil.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de outubro de 1990.

NILO COELHO

*Republicado por haver saído com incorreção.

A N E X O Ú N I C O

Ref. Base: JUNHO/90 - Cr$ 5.768,27

ESPECIFICAÇÃO

CRITÉRIO

VALOR

Superior

6 %

346,10

Médio

3%

173,05

Instrutor

2%

115,37

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