Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4023, de 22 de fevereiro de 1995
Nº 4023/1995
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 164, inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia , e do art. 5º, letra h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
Da estaca A-0, na caixa de passagem de água, de coordenadas arbitradas X = 10.042.000 e Y = 10.075.000, mede-se a distância de 45,00 m, num azimute magnético de 214º 00, até a estaca A-1; daí, num azimute de 201º 00, mede-se a distância de 81,50 m, até a estaca A-2; daí, num azimute de 281º50, mede-se a distância de 127,50 m, até a estaca A-3; daí, num azimute de 237º10, mede-se a distância de 28,30 m, até a estaca A-4; daí, num azimute de 300º40, mede-se a distância de 205,50 m, até a estaca A-5; daí, num azimute de 256º10, mede-se a distância de 182,50 m, até a estaca A-6; daí, num azimute de 359º40, mede-se a distância de 98,50 m, até a estaca A-7; daí, num azimute de 76º10, mede-se a distância de 30,00 m, até a estaca A-8; daí, num azimute de 121º40, mede-se a distância de 102,00 m, até a estaca A-9; daí, num azimute de 55º 30, mede-se a distância de 178,50 m, até a estaca A-10; daí, num azimute de 13º 20, mede-se a distância de 208,50 m, até a estaca A-11; daí, num azimute de 40º30 , mede-se a distância de 92,00 m, até a estaca A-12; daí, num azimute de 114º00, mede-se a distância de 85,00 m, até a estaca A-0, de coordenadas arbitradas X = 10.042.000 e Y = 10.075.000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação