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Decreto Estadual da Bahia nº 3990, de 8 de fevereiro de 1995

Nº 3990/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios,

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados , dos Prefeitos Municipais indicados , que declararam a Situação de Emergência nos respectivos Municípios:

Adustina

Dec. 04/95

Dom Basílio

Dec. 02/95

Aiguara

Dec. 1729/95

Euclides da Cunha

Dec. 001/95

América Dourada

Dec. 192/95

Firmino Alves

Dec. 001/95

Anagé

Dec. 02/95

Guanambi

Dec. 130/95

Barra do Choça

Dec. 003/95

Ibicoara

Dec. 98/95

Barra da Estiva

Dec. 001/95

Ibipeba

Dec. 002/95

Barra do Mendes

Dec. 01/95

Ibititá

Dec. 01/95

Belo Campo

Dec. 25/95

Irecê

Dec. 288/95

Boa Vista do Tupim

Dec. 069/95

Itaguaçu da Bahia

Dec. 01/95

Boquira

Dec. 39/95

Itiuba

Dec. 07/95

Brejolândia

Dec. 001/95

Jacobina

Dec. 011/95

Brumado

Dec. 2408/95

Jussara

Dec. 01/95

Caculé

Dec. 73/95

Jussiape

Dec. 01/95

Caém

Dec. 145/95

Lapão

Dec. 01/95

Caldeirão Grande

Dec. 01/95

Livramento de N . Senhora

Dec. 02/95

Canarana

Dec. 01/95

Mansidão

Dec. 01/95

Candiba

Dec. 106/95

Mortugaba

Dec. 02/95

Cândido Sales

Dec. 23/95

Paratinga

Dec. 596/95

Capim Grosso

Dec. 052/95

Planalto

Dec. 0004/95

Central

Dec. 01/95

Planaltino

Dec. 001/95

Crisópolis

Dec. 03/95

Poções

Dec. 634/95

Presidente Dutra

Dec. 002/95

Santa Terezinha

Dec. 01/95

Queimadas

Dec. 011/94

Saúde

Dec. 002/95

Quixabeira

Dec. 002/95

Serra Dourada

Dec. 14/94

Rio de Antonio

Dec. 21/95

Serra do Ramalho

Dec. 166/95

Rio de Contas

Dec. 01/95

Tabocas do Brejo Velho

Dec. 001/95

Rio do Pires

Dec. 03/95

Tanhaçú

Dec. 001/95

Santana

Dec. 003/95

Uibaí

Dec. 192/95

São Gabriel

Dec. 088/95

Umburanas

Dec. 01/95

Santa Luz

Dec. 35/94

Vitória da Conquista

Dec. 8227/94

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA , em 08 de fevereiro de 1995 .

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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