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Decreto Estadual da Bahia nº 3985, de 7 de fevereiro de 1995

Nº 3985/1995

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre alterações na Classificação Institucional da Despesa, na forma que indica e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as modificações introduzidas na estrutura organizacional da Administração Pública Estadual pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 e devidamente autorizado pelo Art. 26 da mesma Lei ,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Classificação Institucional da Despesa, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações decorrentes da Lei 6.812/95 , que introduziu modificações na estrutura organizacional da Administração Pública Estadual:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

05.00

CASA MILITAR DO GOVERNADOR

05.07

Coordenação de Aviação

10.00

SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

10.11

Departamento de Defesa Agropecuária

10.12

Departamento de Desenvolvimento Florestal

11.00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

11.08

Diretorias Regionais de Educação

11.09

Coordenação de Educação Superior

15.00

SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO

17.00

SECRETARIA DO PLANEAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

17.62

Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia

18.00

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO

18.60

Superintendência de Recursos Hídricos

19.00

SECRETARIA DA SAÚDE

19.11

Auditoria do Sistema Único de Saúde

23.00

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO

23.01

Gabinete do Secretário

23.02

Assessoria de Planejamento

23.03

Serviço de Administração Geral

23.04

Inspetoria Setorial de Finanças

23.05

Núcleo de Desenvolvimento da Administração

23.06

Coordenação de Cultura

23.07

Coordenação de Desenvolvimento do Turismo

23.20

Conselho Estadual de Cultura

23.50

Arquivo Público do Estado da Bahia

23.60

Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia

23.70

Fundação Cultural do Estado da Bahia

23.71

Fundação Pedro Calmon - Centro da Memória da Bahia

23.90

Empresa de Turismo da Bahia S/A

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 1995 .

PAULO SOUTO

Governador

Luís Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Roberto Moussalem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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