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Decreto Estadual da Bahia nº 3980, de 30 de janeiro de 1995

Nº 3980/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Altera os percentuais da gratificação por Condições Especiais de Trabalho concedidas aos Procuradores do Estado e da Fazenda Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de adequar a remuneração dos Procuradores do Estado e da Fazenda Estadual ao valor fixado para Secretário de Estado, a partir de 1º de fevereiro de 1995,

D E C R E T A

Art. 1.
- A gratificação por condições especiais de trabalho, concedida aos Procuradores do Estado e da Fazenda Estadual, através da Resolução 02/92, de 19 de março de 1992, do Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE, nos percentuais de 100%, 92%, 88%, 80%, 72%, 64% e 56% fica alterada para 28%, 23%, 20%, 15%, 10%, 5%, e 0%, respectivamente.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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