Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3980, de 30 de janeiro de 1995
Nº 3980/1995
Altera os percentuais da gratificação por Condições Especiais de Trabalho concedidas aos Procuradores do Estado e da Fazenda Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de adequar a remuneração dos Procuradores do Estado e da Fazenda Estadual ao valor fixado para Secretário de Estado, a partir de 1º de fevereiro de 1995,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.