Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3979, de 30 de janeiro de 1995
Nº 3979/1995
Altera o art. 5º do Regulamento de Gratificação de Produção dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Fisco .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 30 de janeiro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
/#DEC_3_979_R01#/DECRETO Nº 3.979 DE 30 DE JANEIRO DE 1995
Altera o art. 5º, do Regulamento de Gratificação de Produção dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Fisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 30 de janeiro de 1995
PAULO SOUTO
Governador
Secretário da Administração
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.