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Decreto Estadual da Bahia nº 3959, de 1 de janeiro de 1995

Nº 3959/1995

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Dispõe sobre as atribuições do Secretário Extraordinário para Assuntos da Cultura e do Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 33, da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 ,

considerando a expansão verificada nos últimos anos, nas atividades governamentais de apoio à cultura e promoção do turismo,

considerando a propriedade e a importância que o Programa de Governo confere a essas duas áreas, de modo a consolidar e manter a posição de destaque pela Bahia, no cenário nacional,

considerando, afinal, a necessidade de preservar a natural interação, no Estado da Bahia, das atividades de cunho cultural com as de fomento ao turismo,

D E C R E T A

Art. 1.
- Compete, ao Secretário Extraordinário para Assuntos da Cultura e do Turismo, orientar, coordenar e supervisionar a execução da política governamental de apoio à cultura e de fomento ao turismo.
Art. 2.
- O apoio técnico-administrativo ao Secretário Extraordinário para Assuntos da Cultura e do Turismo, necessário ao exercício de suas atribuições, será por ele requisitado à BAHIATURSA e a Fundação Cultural do Estado da Bahia.
Parágrafo único- O Secretário Extraordinário para assuntos da Cultura e do Turismo poderá, ainda, recorrer à cooperação de servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, na forma da legislação pertinente.
Art. 3.
- As Secretarias da Fazenda e do Planejamento, Ciência e Tecnologia promoverão, quando necessário, modificações orçamentárias, com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4.
- Ficam sob orientação, coordenação e supervisão do Secretário Extraordinário para Assuntos da Cultura e do Turismo, sem prejuízo da subordinação estrutural estabelecida em Lei, o Conselho Estadual da Cultura, o Arquivo Público do Estado da Bahia, o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia, a Fundação Cultural do Estado da Bahia e a Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória da Bahia, integrantes da Secretaria da Educação e Cultura e a Empresa de Turismo da Bahia - BAHIATURSA, vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de janeiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação e Cultura

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