Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 394, de 1 de outubro de 1987
Nº 394/1987
Ver também:
Decreto nº 2.710 de 31 de agosto de 1989 - Extingue a Comissão de Acompanhamento de Processos Administrativos e Judiciais - COAPAJ.
Constitui comissão para acompanhar procedimentos decorrentes de irregularidades praticadas por agentes e servidores da Administração Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando o dever de moralização no trato da coisa pública e a necessidade efetiva de concretizá-lo;
considerando que os procedimentos administrativos para a apuração de irregularidades e a consequente definição das responsabilidades poderão ser instaurados em toda a extensão da Administração Pública Centralizada e Descentralizada;
considerando que, por isso mesmo, se faz mister a centralização do acompanhamento de tais procedimentos visando à sua uniformização e providências resultantes das apurações,
R E S O L V E
GABINETE DO GOVERNADOR, em 01 de outubro de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
FILEMON MATOS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.