Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2710, de 31 de agosto de 1989

Nº 2710/1989

Ver fonte oficial
4 artigos

Extingue a Comissão de Acompanhamento de Processos Administrativos e Judiciais - COAPAJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que a Comissão para o Acompanhamento de Processos Administrativos e Judiciais atingiu os objetivos que a inspiraram;

considerando que a ultimação das providências decorrentes de seu funcionamento não mais exige a existência de órgão formal dessa natureza;

e considerando, finalmente, que as medidas de fiscalização devem ser adotadas pelos próprios órgãos e entidades, como atividade permanente de Administração Pública,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica extinta a Comissão para Acompanhamento de Processos Administrativos e Judiciais - COAPAJ, criada pelo Decreto nº 394, de 1º de outubro de 1987.
Art. 2.
- Em execução deste Decreto, o Presidente da Comissão:
a)encaminhará às Procuradorias Jurídicas dos órgãos e entidades de origem os processos em curso e sem exame definitivo, as quais adotarão, daí em diante, as providências de correntes da apuração de irregularidades;
b)encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado cópias de expedientes considerados necessários à fiscalização e ao controle externo dos órgãos e entidades da Administração;
c)encaminhará ao Secretário de Governo, que deliberará sobre o destino e arquivo, todo o remanescente do acervo administrativo da Comissão;
d)devolverá ao Serviço de Administração da Secretaria de Governo todos os servidores que estiverem a serviço da Comissão.
Art. 3.
- Ultimadas as providências previstas neste Decreto, consideram-se dispensados os membros da Comissão, os quais retornarão aos órgãos de origem.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de agosto de 1989.

NILO COELHO

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo