Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3917, de 27 de dezembro de 1994
Nº 3917/1994
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
D E C R E T A
Bom Jesus da Serra
Decreto nº
11/94
Nova Fátima
Decreto nº
44/94
Quijingue
Decreto nº
109/94
Tucano
Decreto nº
19/94
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social