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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3916, de 21 de agosto de 1990

Nº 3916/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA para execução do convênio celebrado entre o Estado da Bahia e o Departamento de Estradas de Rodagem - DNER, em 27.04.90, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 105, V, da Constituição do Estado, com fulcro no que estatui a Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 (Art. 267),

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica delegada ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA a execução do convênio celebrado pelo Estado da Bahia com o Departamento de Estradas de Rodagem - DNER, em 27 de abril de 1990, tendo por objeto os serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem e obras de arte correntes e especiais, bem como obras complementares, na ER BR.122/BA, trecho Guanambi - Urandi - Espinosa, devidamente aprovado pelo Decreto Legislativo nº 1.715, de 11 de julho de 1990.
Art. 2.
- A delegação declinada no Artigo precedente inclui a assunção pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA dos contratos de empreitadas celebrados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DNER com as Firmas TERRABRÁS TERRAPLANAGENS DO BRASIL S.A., datado de 16 de junho de 1988, SERVIÇO DE ENGENHARIA RODOFÉRREA S.A., datado de 16 de junho de 1988 e MAIA MELO ENGENHARIA LTDA, datado de 16 de junho de 1989, ficando, para tanto, autorizado a assinar os instrumentos necessários para cumprimento de delegação a que se refere este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de agosto de 1990.

NILO COELHO

Roberto Jacobina

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