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Decreto Estadual da Bahia nº 3915, de 26 de dezembro de 1994

Nº 3915/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 164, inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia , e do art. 5º, letra h do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com suas benfeitorias e acessões, com uma largura de 60 m, situadas ao longo da rodovia BA-001/275, trecho Santa Cruz de Cabrália-Belmonte, com 49,80Km de extensão, situada nos municípios de Santa Cruz de Cabrália e Belmonte bem como as áreas, onde localizadas jazidas de materiais utilizáveis na construção e recuperação das referidas rodovias, que distem até 25 Km para cada lado do respectivo eixo rodoviário, consoante os projetos elaborados pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia, autarquia vinculada à Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações .
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação das áreas de terra de que trata o artigo anterior, inclusive a liquidação e pagamento das indenizações, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser .
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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