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Decreto Estadual da Bahia nº 3905, de 21 de agosto de 1990

Nº 3905/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área com benfeitorias e acessos existentes, no município de Salvador, onde será construído o Sistema Viário do Iguatemi, nos termos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e considerando a necessidade da construção do Sistema Viário do Iguatemi, nesta capital,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública par efeito de desapropriação a área delimitada pela poligonal a seguir indicada, a qual totaliza 236.055,75 m², para a construção do Sistema Viário do Iguatemi, iniciando-se no ponto 01 de coordenadas N = 8.565.300,00 e E = 558.300,00, daí sucessivamente dos pontos 02 até 15, fechando a poligonal no ponto 01:

C O O R D E N A D A S

PONTO

- N -

- E -

DISTÃNCIAS

01

8.565.300,00

558.300,00

206,16

02

8.565.500,00

558.350,00

180,28

03

8.565.600,00

558.500,00

353,55

04

8.565.550,00

558.850,00

450,00

05

8.565.550,00

559.300,00

70,71

06

8.565.600,00

559.350,00

100,00

07

8.565.500,00

559.350,00

70,71

08

8.565.450,00

559.300,00

150,00

09

8.565.300,00

559.300,00

70,71

10

8.565.250,00

559.250,00

360,56

11

8.565.450,00

558.950,00

300,00

12

8.565.450,00

558.650,00

55,90

13

8.565.425,00

558.600,00

225,00

14

8.565.200,00

558.600,00

300,00

15

8.565.200,00

558.300,00

100,00

01

8.565.300,00

558.300,00

Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Salvador - CONDER autorizada a efetivar a expropriação por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de agosto de 1990.

NILO COELHO

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