Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3905, de 21 de agosto de 1990
Nº 3905/1990
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área com benfeitorias e acessos existentes, no município de Salvador, onde será construído o Sistema Viário do Iguatemi, nos termos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e considerando a necessidade da construção do Sistema Viário do Iguatemi, nesta capital,
D E C R E T A
C O O R D E N A D A S
PONTO
- N -
- E -
DISTÃNCIAS
01
8.565.300,00
558.300,00
206,16
02
8.565.500,00
558.350,00
180,28
03
8.565.600,00
558.500,00
353,55
04
8.565.550,00
558.850,00
450,00
05
8.565.550,00
559.300,00
70,71
06
8.565.600,00
559.350,00
100,00
07
8.565.500,00
559.350,00
70,71
08
8.565.450,00
559.300,00
150,00
09
8.565.300,00
559.300,00
70,71
10
8.565.250,00
559.250,00
360,56
11
8.565.450,00
558.950,00
300,00
12
8.565.450,00
558.650,00
55,90
13
8.565.425,00
558.600,00
225,00
14
8.565.200,00
558.600,00
300,00
15
8.565.200,00
558.300,00
100,00
01
8.565.300,00
558.300,00
GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de agosto de 1990.
NILO COELHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.