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Decreto Estadual da Bahia nº 3886, de 23 de dezembro de 1994

Nº 3886/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais indicados, que declararam a Situação de Emergência nos respectivos Municípios:

Canudos

Decreto nº 013/94

Mairi

Decreto nº 043/94

Miguel Calmon

Decreto n° 083/94

Ponto Novo

Decreto n° 019/94

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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