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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3844, de 27 de julho de 1990

Nº 3844/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o uso de terreno do Estado pela Associação dos Ex-Combatentes do Brasil ? Secção de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo nº SA-3341/88, e o disposto no artigo 21, § 4º da Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986,

R E S O L V E

Art. 1.
- Autorizar à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Secção de Salvador a usar, durante o prazo de 90 (noventa) dias, parte do terreno objeto do processo de desapropriação nº 1.439/84, na 5ª Vara da Fazenda Pública, com aproximadamente 20.000m² (vinte mil metros quadrados), situado na cidade de Salvador, em Itapoan, com as seguintes confrontações: ao fundo e à frente limita-se com o riacho e com a rua da Vila dos Ex-Combatentes, respectivamente; nas laterais limita-se com a oficina da EMATERBA e com a sede da Sociedade Beneficente e Recreativa da Família Ex-Combatente do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de julho de 1990.

NILO COELHO

Governador

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