Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3808, de 9 de dezembro de 1994
Nº 3808/1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 164, inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia e do art. 5º, letra h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
ANEXO ÚNICO I
RODOVIA
TRECHO
EXT. (km)
MUNICÍPIOS
BA-142
Andaraí-Mucugê
42,86
Andaraí-Mucugê
BA-142
Mucugê-KM 42
42,00
Mucugê
BA-142
KM 42-Barra da Estiva
44,68
Mucugê-Barra da Estiva
BA-142
Cafarnaum-Segredo
44,00
Cafarnaum-Mulungu do Morro-Souto Soares