Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3781, de 2 de dezembro de 1994

Nº 3781/1994

Ver fonte oficial 7 artigos

Institui o SALÃO MAM-BAHIA DE ARTES PLÁSTICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o SALÃO MAM-BAHIA DE ARTES PLÁSTICAS, concurso destinado a expor e premiar manifestações das artes visuais contemporâneas.
Art. 2.
- O concurso será realizado, anualmente, no Museu de Arte Moderna da Bahia, e compreenderá as fases de divulgação, seleção, montagem e premiação.
Art. 3.
- Poderão participar do SALÃO MAM-BAHIA DE ARTES PLÁSTICAS artistas brasileiros ou estrangeiros, residentes no País há mais de 05 (cinco) anos.
Art. 4.
- A seleção dos trabalhos inscritos será feita por uma comissão composta por 05 (cinco) membros convidados pela Direção do Museu de Arte Moderna da Bahia entre especialistas em artes plásticas.
Art. 5.
- O Salão editará em cada uma de suas versões um catálogo contendo a Ata da Comissão de Seleção e Premiação e fotografias de 01 (uma) obra de cada artista selecionado como documento comprobatório da participação dos artistas.
Art. 6.
- Ficam autorizadas a Secretaria da Educação e Cultura e a Fundação Cultural do Estado da Bahia a regulamentar o concurso instituído por este Decreto, assumindo, com recursos orçamentários próprios, as despesas necessárias a sua realização, bem assim as relativas aos prêmios que vierem a ser atribuídos.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo