Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3781, de 2 de dezembro de 1994
Nº 3781/1994
Institui o SALÃO MAM-BAHIA DE ARTES PLÁSTICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica instituído o SALÃO MAM-BAHIA DE ARTES PLÁSTICAS, concurso destinado a expor e premiar manifestações das artes visuais contemporâneas.
Art. 2.
- O concurso será realizado, anualmente, no Museu de Arte Moderna da Bahia, e compreenderá as fases de divulgação, seleção, montagem e premiação.
Art. 3.
- Poderão participar do SALÃO MAM-BAHIA DE ARTES PLÁSTICAS artistas brasileiros ou estrangeiros, residentes no País há mais de 05 (cinco) anos.
Art. 4.
- A seleção dos trabalhos inscritos será feita por uma comissão composta por 05 (cinco) membros convidados pela Direção do Museu de Arte Moderna da Bahia entre especialistas em artes plásticas.
Art. 5.
- O Salão editará em cada uma de suas versões um catálogo contendo a Ata da Comissão de Seleção e Premiação e fotografias de 01 (uma) obra de cada artista selecionado como documento comprobatório da participação dos artistas.
Art. 6.
- Ficam autorizadas a Secretaria da Educação e Cultura e a Fundação Cultural do Estado da Bahia a regulamentar o concurso instituído por este Decreto, assumindo, com recursos orçamentários próprios, as despesas necessárias a sua realização, bem assim as relativas aos prêmios que vierem a ser atribuídos.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.