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Decreto Estadual da Bahia nº 11899, de 17 de dezembro de 2009

Nº 11899/2009

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Institui a Bienal Internacional de Artes Visuais da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída a Bienal Internacional de Artes Visuais da Bahia com o objetivo de expor e propiciar a reflexão sobre a produção cultural das artes visuais contemporâneas.
Parágrafo único- A Bienal Internacional de Artes Visuais da Bahia privilegiará a produção dos países do eixo-sul das artes, localizados na América Latina e África, nos termos a serem definidos em regulamento.
Art. 2.
- A Bienal Internacional de Artes Visuais da Bahia será realizada em diversos espaços expositivos e museus do Município do Salvador e Região Metropolitana.
Art. 3.
- Cada edição da Bienal Internacional de Artes Visuais da Bahia será um projeto com duração de dois anos, composto das etapas de Curadoria, Seleção, Produção, Exposição e Programa Educativo.
Art. 4.
- A Curadoria será coordenada por um Conselho Curatorial, nomeado pelo Secretário de Cultura, com a finalidade de selecionar curadores e projetos curatoriais a serem desenvolvidos em cada Bienal, tendo na sua composição:
Io(a) Diretor(a) do Museu de Arte Moderna da Bahia, que o presidirá;
IIo(a) Diretor(a) da Diretoria de Museus do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC;
III01 (um) representante da área de artes visuais da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB;
IV03 (três) pessoas da sociedade civil com reconhecido saber em artes visuais, história da arte, arte-educação, crítica de arte e curadoria, selecionadas pela Secretaria de Cultura a cada duas edições da Bienal.
Art. 5.
- O Programa Educativo, realizado ao longo dos dois anos de preparação da Bienal Internacional de Artes Visuais da Bahia, tem por objetivo incentivar processos transformadores do desenvolvimento humano através da arte contemporânea.
Art. 6.
- Os regulamentos das edições da Bienal Internacional de Artes Visuais da Bahia serão aprovados através de Portaria do Secretário de Cultura.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.781 , de 02 de dezembro de 1994.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

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