Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3744, de 27 de junho de 1990
Nº 3744/1990
Altera a redação dos artigos 12 e 14 do Decreto nº 30.965, de 06 de setembro de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e em consonância com as Leis nº 2.854, de 1º de novembro de 1970 e 4.697, de 15 de julho de 1987,
D E C R E T A
"Art. 12 - O Conselho da Ordem constitui-se de: Governador do Estado, Secretários da Justiça e Direitos Humanos, da Educação, da Cultura, de Governo, Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador e Chefe do Cerimonial".
"Art. 14 - O Governador do Estado e o Secretário da Justiça e Direitos Humanos são, respectivamente, o Grão Mestre e o Chanceler da Ordem".
GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de junho de 1990.
NILO COELHO