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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3744, de 27 de junho de 1990

Nº 3744/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação dos artigos 12 e 14 do Decreto nº 30.965, de 06 de setembro de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e em consonância com as Leis nº 2.854, de 1º de novembro de 1970 e 4.697, de 15 de julho de 1987,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os artigos 12 e 14 do Decreto nº 30.965, de 06 de setembro de 1984, passam a ter as seguintes redações:

"Art. 12 - O Conselho da Ordem constitui-se de: Governador do Estado, Secretários da Justiça e Direitos Humanos, da Educação, da Cultura, de Governo, Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador e Chefe do Cerimonial".

"Art. 14 - O Governador do Estado e o Secretário da Justiça e Direitos Humanos são, respectivamente, o Grão Mestre e o Chanceler da Ordem".

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de junho de 1990.

NILO COELHO

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