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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3743, de 29 de novembro de 1994

Nº 3743/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais indicados, que declararam a Situação de Emergência nos respectivos municípios:

Antonio Gonçalves

Decreto nº

022/94

Araci

Decreto nº

1.129/94

Botuporã

Decreto nº

004/94

Cansanção

Decreto nº

015/94

Chorrochó

Decreto nº

017/94

Ibitiara

Decreto nº

015/94

Jaguarari

Decreto nº

026/94

Matina

Decreto nº

025/94

Santa Bárbara

Decreto nº

366/94

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 1994

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

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