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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3714, de 13 de junho de 1990

Nº 3714/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº CR - 880/90 e o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que constituirão a faixa de domínio com 60m de largura para implantação do Semi - Anel Rodoviário da cidade de ITABUNA, com 12,5m de extensão, no trecho que interliga a BR - 415/ILHÉUS/ITABUNA/BR - 101, contorno Norte da zona urbana, assim como as benfeitorias, jazidas de materiais naturais e caminhos de serviço, situados ao longo do referido trecho e que distem até 30,00km para cada lado, a partir do eixo do referido trecho e que lhes sejam contíguos, no município de ITABUNA.
Art. 2.
- O CONSÓRCIO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DA BAHIA S.A fica autorizado a proceder os estudos, levantamentos, enquadramento e avaliações que se fizerem necessários à implantação, terraplanagem, pavimentação com revestimento asfáltico, obras d'arte correntes serviços complementares do Semi - Anel Rodoviário de que trata o artigo anterior, bem como efetuar desapropriações devidas, por via amigável ou judicial, com recursos próprios ou os que lhes forem transferidos pela SECRETARIA DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, à custa das dotações orçamentárias existentes.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1990.

NILO COELHO

ROBERTO JACOBINA VIEIRA

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