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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3706, de 7 de junho de 1990

Nº 3706/1990

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e na conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com as edificações e demais benfeitorias nela situadas, medindo, aproximadamente, 233,53km² (duzentos e trinta e três vírgula cinqüenta e três quilômetros quadrados), localizada nos Municípios de Camaçari e Dias D'Ávila e que se acha compreendida dentro da linha demarcatória de limites a seguir descrita: Partindo do marco 01, ponto inicial da presente delimitação, situado no km 23 de rodovia BA ? 093, coincidente com o centro da ponte sobre o Rio Jacumirim. Daí, seguindo pelo talvegue do Rio Jacumirim, de montante a jusante, encontra-se o marco 02, localizado na confluência deste Rio Jacuípe. Prosseguindo na direção sudeste, a uma distância de 6,93km, identifica-se o marco 03, situado na rodovia BA ? 536 com coordenada E = 585.000. Daí, seguindo na direção sul pela coordenada (U.T.M) E = 585.000, a uma distância de 6,50km encontra-se o marco 04, situado no ponto de coordenada E = 585.000, e N = 8.956.000. Caminhando na direção oeste pela coordenada N = 8.596.000, a uma distância de 1,10km, encontra-se o marco 05, situado no cruzamento da coordenada N = 8.596.000 com talvegue do Rio Capivara Grande. Daí, seguindo este talvegue, de montante a jusante, encontra-se o marco 06, localizado no ponto de cruzamento deste talvegue com a coordenada N = 8.592.000, prosseguindo na direção oeste, a uma distância de 10,20km, encontra-se o marco 07, situado no cruzamento da coordenada N = 8.592.000 com talvegue do Rio Joanes. Daí, seguindo por este talvegue, de jusante a montante até o vertedouro da Barragem Joanes II, encontra-se o marco 08. Em seguida, na direção norte, a uma distância de 0,43km, pela linha d'água correspondente ao nível máximo desta barragem encontra-se o marco 09. Daí, cruzando esta barragem na direção noroeste, a uma distância de 1,05km, encontra-se o marco 10. A partir deste e seguindo na direção nordeste a uma distância de 5,70km, pela linha d'água correspondente ao nível máximo desta barragem, encontra-se o marco 11, localizado na antiga estrada de Salvador ? Feira de Santana. Seguindo por esta, a uma distância de 1,96km, encontra-se o marco 12. Daí, seguindo com deflexão de 115º30'D e distância de 0,05km encontra-se o marco 13, deste com deflexão de 15º00'D e distância de 0,20km encontra-se o marco 14, deste com deflexão de 97º00'E e distância de 0,12Km encontra-se o marco 15, deste com deflexão de 41º00'E e distância de 0,43km encontra-se o marco 16, deste com deflexão de 66º00'E e a distância de 0,07km encontra-se o marco 17, deste com deflexão de 12º00'D e distância de 0,08km encontra-se o marco 18, deste com deflexão de 35º00'D e distância de 0,08km encontra-se o marco 19, localizado na coordenada N = 8.604.000. A partir deste, seguindo na direção oeste, pela coordenada N = 8.604.000 a uma distância de 0,28km vamos encontrar o marco 20, deste seguindo na direção norte pela coordenada N = 567.600 a uma distância de 0,51km encontra-se o marco 21, deste com deflexão de 20º30'E e distância de 0,25km encontra-se o marco 22, deste com deflexão de 58º30'D e distância de 0,14km encontra-se o marco 23 localizado na coordenada E = 567.600. Deste seguindo na direção norte pela coordenada E = 567.600 a uma distância de 1,17km vamos encontrar o marco 24, localizado na coordenada N = 8.606.000, prosseguindo com deflexão de 35º30'D e distância de 2,45km encontraremos o marco 25 situado no ponto de coordenada E = 569.000 e N = 8.608.000. Daí, seguindo na direção leste pela coordenada N = 8.608.000 e distância de 0,52km vamos encontrar o marco 26, deste com deflexão de 44º30'E e distância de 0,09km encontra-se o marco 27, deste com deflexão de 48º15'D e distância de 0,61km encontra-se o marco 28, deste com deflexão de 71º00'D e distância de 0,02km encontra-se o marco 29, localizado na coordenada N = 8.608.000, daí, prosseguindo na direção Leste pela coordenada N= 8.608.000 e distância de 0,83km vamos encontrar o marco 30. Seguindo na direção nordeste e paralelamente distante 2,00km da BA ? 093, encontra-se o marco 31 a uma distância de 1,70km, situado no cruzamento desta reta com o talvegue do Rio Jacumirim. Por fim a linha limite a partir deste ponto segue pelo talvegue do Rio Jacumirim, de montante a jusante, fechando o polígono, ao se encontrar com o marco 01, ponto inicial da presente delimitação. Dentro deste poligonal descritiva encontra-se uma área de aproximadamente 233,53km² (duzentos e trinte e três vírgula cinqüenta e três quilômetros quadrados), localizada nos Municípios de Camaçari e Dias D'Ávila.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não incide sobre bens do domínio de pessoas jurídicas de direito público ou privado instaladas na área referida e em atividade na data da vigência deste Decreto.
Art. 2.
- A área referida no artigo anterior destinar-se-á à ampliação e implementação do Complexo Petroquímico de Camaçari, com os serviços e obras de infra-estrutura necessários.
Art. 3.
- Fica o Complexo Petroquímico de Camaçari ? COPEC, Empresa Pública vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, autorizado a promover as medidas julgadas indispensáveis à efetivação das desapropriações de que trata este Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de junho de 1990.

NILO COELHO

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