- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, de propriedade de quem de direito, a seguir descritas:a)Área da Barragem - área de terra de forma retangular, medindo 20,00 m de frente por 50,00 m de frente e fundo, encravada na Fazenda Cotermaia, dita pertencente ao Sr. Alipio Maia Sobrinho, com a área total de 1.000 m2, assim caracterizada: partindo do ponto p materializado no eixo da estrada carroçável e com distância de 7,50 m perpendicular a este eixo, determina-se o ponto A, início deste retângulo. Deste ponto A, com distância de 20,00 m, no prolongamento de PA, determina-se o ponto B, frente deste retângulo, que corresponde ao eixo da barragem existente e, conseqüentemente, o retângulo ABCD.
b)Área da E.E. Estação Elevatória - área de terra de forma retangular, medindo 12,00 m de frente por 30,00 m de frente a fundo, com a área total de 360,00 m2, encravada na Fazenda Cotermaia, dita pertencente ao Sr. Alipio Maia Sobrinho, assim caracterizada: partindo do ponto B, já materializado no eixo da Barragem, e com distância de 30,00 m de prolongamento de CB, lado do retângulo anteriormente descrito, determina-se o ponto E, lado deste retângulo e, conseqüentemente, o retângulo BEFG.
c)Faixa de Adutora e Caminho de Acesso - faixa de terra medindo 2.170,00 m de extensão por 3,00 m de largura e com a área total de 6.510,00 m2, encravada na Fazenda Cotermaia, dita pertencente ao Sr. Alipio Maia Sobrinho, estendendo-se desde a Barragem existente até a cerca que faz divisa com terras de A.A.B.B., estaca 0 a 108 mais 10 do projeto existente.
Parágrafo único- Os imóveis a serem desapropriados destinam-se à construção de unidades do Sistema de Abastecimento de água, da sede do Município de Boa Nova - BA.