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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3679, de 25 de maio de 1990

Nº 3679/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o uso de terreno do Estado pela Associação Obras Assistenciais de Irmã Dulce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo PM-001/90, e o disposto no artigo 21, § 4º da Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986,

R E S O L V E

Art. 1.
- Autorizar à Associação Obras Assistenciais Irmã Dulce usar, durante o prazo de 90 (noventa) dias, o terreno de propriedade do Estado da Bahia, com aproximadamente 2.670,67 m² (dois mil, seiscentos e setenta metros e sessenta e sete centímetros quadrados), situado na cidade do Salvador, bairro do Bonfim, com as seguintes confrontações: ao norte, com terreno remanescente da Vila Militar, medindo 82,41m² ao leste com o Centro de Saúde Prof. Adriano Gordilho e com terreno de propriedade da Associação Obras Sociais Irmã Dulce, medindo, em linha quebrada, 83,26m²; ao sul e a oeste, com a praça de esportes Presidente Dutra, medindo 96,03m².
Parágrafo único- O imóvel de que trata este artigo será destinado à construção de barracão para servir de depósito dos materiais a serem utilizados na futura ampliação do Hospital Santo Antonio.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 25 de maio de 1990.

NILO COELHO

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