Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3665, de 21 de maio de 1990
Nº 3665/1990
Cria o Programa de Desenvolvimento Social Integrado Baixo-Médio Rio das Contas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
- considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Organização dos Estados Americanos (OEA), o Governo do Estado da Bahia através da Secretaria de Reforma Agrária, Recursos Hídricos e Irrigação (SERAI), da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Fundação Emílio Odebrecht (FEO), objetivando a elaboração e execução do Programa de Desenvolvimento Social Integrado, destinado a beneficiar as famílias de pequenos produtores das regiões baixa e média do rio de Contas;
- considerando que o esforço de reordenação dos modelos tradicionais de intervenção na atividade agropecuária, integrando experiência, recursos de parceiros diferenciados, entre o setor público, privado, internacional e a comunidade, merece o apoio do Estado;
- considerando estar cumprindo o objetivo constante no Art. 1º do Decreto nº 2.304 de 08 de março de 1989, e de acordo com o que dispõe o TERMO DE REFERÊNCIA aprovado pelos PARCEIROS do Programa;
- considerando a necessidade de respaldar as negociações para financiamento com os organismos nacionais e internacionais e institucionalizar o modelo de intervenção em andamento.
R E S O L V E
GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de maio de 1990.
NILO COELHO