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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3665, de 21 de maio de 1990

Nº 3665/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria o Programa de Desenvolvimento Social Integrado Baixo-Médio Rio das Contas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

- considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Organização dos Estados Americanos (OEA), o Governo do Estado da Bahia através da Secretaria de Reforma Agrária, Recursos Hídricos e Irrigação (SERAI), da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Fundação Emílio Odebrecht (FEO), objetivando a elaboração e execução do Programa de Desenvolvimento Social Integrado, destinado a beneficiar as famílias de pequenos produtores das regiões baixa e média do rio de Contas;

- considerando que o esforço de reordenação dos modelos tradicionais de intervenção na atividade agropecuária, integrando experiência, recursos de parceiros diferenciados, entre o setor público, privado, internacional e a comunidade, merece o apoio do Estado;

- considerando estar cumprindo o objetivo constante no Art. 1º do Decreto nº 2.304 de 08 de março de 1989, e de acordo com o que dispõe o TERMO DE REFERÊNCIA aprovado pelos PARCEIROS do Programa;

- considerando a necessidade de respaldar as negociações para financiamento com os organismos nacionais e internacionais e institucionalizar o modelo de intervenção em andamento.

R E S O L V E

Art. 1.
- Fica criado o Programa de Desenvolvimento Social Integrado do Baixo-Médio Rio das Contas, no âmbito da Secretaria de Reforma Agrária, Recursos Hídricos e Irrigação, com a interveniência da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional ? CAR, de acordo com o disposto no Termo de Referência, no que diz respeito aos objetivos e modelos da gestão.
Art. 2.
- Fica o Secretário da Reforma Agrária, Recursos Hídricos e Irrigação ? SERAI, autorizado a baixar instruções complementares e necessárias ao funcionamento do Programa.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de maio de 1990.

NILO COELHO

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