Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2304, de 8 de março de 1989
Nº 2304/1989
Constitui Grupo Especial de Trabalho na Secretaria dos Recursos Hídricos e Irrigação - SERHIDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
- considerando o acordo de cooperação técnica firmado entre a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Secretaria dos Recursos Hídricos e Irrigação (SERHIDI), a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Fundação Emílio Odebrecht (FEO), visando à elaboração e execução de um Programa de Desenvolvimento Integrado, destinado a beneficiar pequenos produtores rurais das regiões baixa e média da bacia do Rio de Contas;
- considerando, ainda, que este esforço de reordenação dos modelos tradicionais de intervenção na atividade agropecuária, com a congregação de recursos e parceiros diferenciados, entre o setor público e privado, merece todo o apoio do Estado
RESOLVE
- LEONOR GOMES e ANDRADE
- ROBERTO DE ARAÚJO REIS
- ANA ANGÉLICA COSTA SANTANA
- CELÍSIA MARIA NUNES DOS SANTOS
- CARLOS ALBERTO MENEZES
- PAULO JOSÉ FAHNING COSTA
- MARÍLIA SOARES DE A. MELO
- NORMA SILEDA MEGA ROCHA
- GERINO FRANCISCO DO NASCIMENTO
- MARIA DO CARMO DE A. SOBRAL
- ROGÉRIO ALVES DE SANTANA
- AYRTON SILVA FERREIRA FILHO
- SÔNIA MARIA T. MATOS
- LUIS CHAUTEAUBRIAND SANTOS
- SILVIO ROBERTO CARVALHO
- JOAQUIM OTÍLIO SPÍNOLA TEIXEIRA
- JOSÉ TAVARES DE ALMEIDA
- GERALDO NASCIMENTO
GABINETE DO GOVERNADOR, em 08 de março de 1989.
WALDIR PIRES
CARLOS MEIRELES
EUCLIDES JOSE TEIXEIRA NETO
JAIRO SIMÕES
LUIZ UMBERTO FERRAZ PINHEIRO
JOSÉ CARLOS CAPINAN
MARIAUGUSTA ROSA ROCHA
REINALDO TEIXEIRA BRAGA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.