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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2304, de 8 de março de 1989

Nº 2304/1989

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Constitui Grupo Especial de Trabalho na Secretaria dos Recursos Hídricos e Irrigação - SERHIDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

- considerando o acordo de cooperação técnica firmado entre a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Secretaria dos Recursos Hídricos e Irrigação (SERHIDI), a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Fundação Emílio Odebrecht (FEO), visando à elaboração e execução de um Programa de Desenvolvimento Integrado, destinado a beneficiar pequenos produtores rurais das regiões baixa e média da bacia do Rio de Contas;

- considerando, ainda, que este esforço de reordenação dos modelos tradicionais de intervenção na atividade agropecuária, com a congregação de recursos e parceiros diferenciados, entre o setor público e privado, merece todo o apoio do Estado

RESOLVE

Art. 1.
- Fica constituído, no Gabinete do Secretário dos Recursos Hídricos e Irrigação - SERHIDI e sob a presidência do Titular da Pasta, um Grupo Especial de Trabalho para, no prazo máximo de até 01 (hum) ano, elaborar o Programa de Desenvolvimento Social Integrado do Baixo-Médio Rio de Contas.
Art. 2.
- Ficam designados para integrar o Grupo Especial de Trabalho os seguintes servidores da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, como representantes de seus órgãos ou entidades:
a)Pela Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia (SEPLANTEC):

- LEONOR GOMES e ANDRADE

b)Pela Secretaria da Saúde:

- ROBERTO DE ARAÚJO REIS

c)Pela Secretaria da Cultura:

- ANA ANGÉLICA COSTA SANTANA

d)Pela Secretaria da Educação:

- CELÍSIA MARIA NUNES DOS SANTOS

- CARLOS ALBERTO MENEZES

e)Pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR):

- PAULO JOSÉ FAHNING COSTA

- MARÍLIA SOARES DE A. MELO

- NORMA SILEDA MEGA ROCHA

- GERINO FRANCISCO DO NASCIMENTO

- MARIA DO CARMO DE A. SOBRAL

- ROGÉRIO ALVES DE SANTANA

f)Pelo Centro de Planejamento e Estudos (CPE):

- AYRTON SILVA FERREIRA FILHO

- SÔNIA MARIA T. MATOS

g)Pelo Centro de Estatística e Informações (CEI):

- LUIS CHAUTEAUBRIAND SANTOS

h)Pelo Centro de Recursos Ambientais (CRA):

- SILVIO ROBERTO CARVALHO

i)Pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Bahia (EMATER-BA)

- JOAQUIM OTÍLIO SPÍNOLA TEIXEIRA

- JOSÉ TAVARES DE ALMEIDA

- GERALDO NASCIMENTO

Art. 3.
- Enquanto estiverem vinculados ao Grupo Especial de Trabalho, os servidores designados poderão ser dispensados das atividades próprias de seus cargos ou empregos, mediante solicitação do Presidente ao Chefe imediato do servidor.
Art. 4.
- Fica o Secretário dos Recursos Hídricos e Irrigação - SERHIDI autorizado a baixar instruções complementares e necessárias ao funcionamento do Grupo Especial de Trabalho.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 08 de março de 1989.

WALDIR PIRES

CARLOS MEIRELES

EUCLIDES JOSE TEIXEIRA NETO

JAIRO SIMÕES

LUIZ UMBERTO FERRAZ PINHEIRO

JOSÉ CARLOS CAPINAN

MARIAUGUSTA ROSA ROCHA

REINALDO TEIXEIRA BRAGA

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