Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3622, de 26 de outubro de 1994

Nº 3622/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Cria a 7º Região de Trânsito, no Município de Malhada de Pedras, altera a composição da 18º CIRETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 7º Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Malhada de Pedras.
Art. 2.
- As áreas de atuação da 7º Região de Trânsito/Malhada de Pedras, são as constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto, entrarão em vigor quando da implantação da 7º RETRAN/Malhada de Pedras.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 7º Região de Trânsito/Malhada de Pedras, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário de Segurança Pública

ANEXO I

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo