Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3604, de 19 de outubro de 1994

Nº 3604/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 5º, letra h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel sito nesta cidade do Salvador, na Ladeira dos Galés, nº 15, Brotas, de propriedade do Sr. ALIOMAR IVO LEÃO.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao funcionamento da 6ª Delegacia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública do Estado.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Secretaria da Segurança Pública, fica autorizada a promover, em caráter de urgência, a desapropriação, por via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo