Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3602, de 26 de abril de 1990
Nº 3602/1990
"Art. 9º - Em cada Secretaria de Estado, Procuradoria Geral do estado, Procuradoria Geral de Justiça e entidade da Administração Descentralizada, haverá um núcleo que ficará encarregado de, no âmbito de cada unidade, planejar, coordenar, implementar, supervisionar e avaliar as atividades de informática.
I ? complexidade das funções do órgão;
II ? distribuição espacial;
III ? quantidade de servidores;
I ? sistemas implantados, desenvolvidos, contratados ou em desenvolvimento;
II ? documentação de sistemas;
III ? orçamento destinado à informática;
IV ? técnicos alocados ao núcleo;
V ? usuários treinados em informática;
VI ? órgãos usuários de serviços de informática;
VII ? planejamento de informática;
VIII ? diversidade das funções do núcleo.
- Experiência na área de Processamento de Dados, no cargo de Analista de Sistemas de, no mínimo, 2 (dois) anos.
- Experiência na área de Processamento de Dados, no cargo de Analista de Sistemas de, no mínimo, 4 (quatro) anos, sendo pelo menos 1 (um) ano em coordenação/supervisão.
- Experiência na área de Processamento de Dados, no cargo de Analista de Sistemas de, no mínimo, 6 (seis) anos, sendo pelo menos 2 (dois) anos em coordenação/supervisão.
"Art. 10º - Aos núcleos setoriais de informática compete as seguintes funções:
I ? Planejamento:
- definição de prioridade;
- avaliação de alternativas;
- articulação de recursos;
- elaboração de planos diretores de informática ? PDI'S.
II ? Coordenação/Supervisão da Produção:
- divulgação de normas e padrões;
- avaliação de desempenho;
- acompanhamento e controle.
I ? Produção de Serviços:
- desenvolvimento de sistemas;
- manutenção de sistemas;
- produção de serviços de processamentos de dados.
II ? Apoio técnico a:
- equipamentos;
- redes de comunicação de dados;
- programas básicos;
- programas de apoio;
- treinamento.
Altera o Decreto nº 1.528, de 31 de agosto de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 26 de abril de 1990.
NILO COELHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.