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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3568, de 14 de outubro de 1994

Nº 3568/1994

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 5º, letra h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, uma faixa de terra, pertencente a quem de direito, com 4,00 m de largura, cujo eixo é a seguir descrito e caracterizado: Do ponto 251T + 8,00 m de coordenada arbitrada N=58.216,10 e E=16.074,15, situado no eixo da Adutora Amargosa - Tartaruga na cota 395,00, Município de Amargosa-BA; daí desenvolvendo-se para o ponto 256T + 17,53 m, com azimute de 328º1505 e distância 109,53 m; daí até o ponto 267T + 6,64m, com azimute 339º0925 e distância 209,11 m; daí até o ponto 275T + 6,51 m, com azimute 326º5826 e distância 159,87 m; daí até o ponto 286T + 16,52 m, com azimute 317º1825 e distância 230,01m; daí até o ponto 288T + 12,00m, com azimute 33º5619 e distância 35,48m.
Art. 2.
- A faixa de terra referida no artigo anterior destinar-se-á à implantação da adutora do sistema de abastecimento de água do Distrito Municipal de Tartaruga, Município de Milagres-BA.
Art. 3.
- Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover, amigável ou judicialmente, a referida desapropriação e a emitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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