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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3567, de 13 de outubro de 1994

Nº 3567/1994

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Altera os artigos 7º e 12 do Decreto 3.465, de 16 de setembro de 1994 , que dispõe sobre a Conversão para o Real (Unidade do Sistema Monetário Nacional) das obrigações pecuniárias, inclusive dos contratos no âmbito da Administrção Pública Direta e Indireta do Estado.

Art. 1.
- Passam a vigorar, com a redação abaixo, os artigos 7º e 12 do Decreto nº 3.465, de 16 de setmbro de 1994 :
Art. 7.
- Para as operações previstas nos incisos I e II do art 6º do presente Decreto, deve-se utilizar a seguinte fórmula:

Am = valor da média aritmética dos valores convertidos em URV;

A = valor em Cruzeiros Reais da obrigação vigente no dia do aniversário em cada um dos meses imediatamente anteriores;

n = nº de meses de periodicidade do reajuste do contrato;

URV = valor em Cruzeiros Reais da URV no dia de aniversário em cada um dos meses imediatamente anteriores.

Art. 12.
- Quando, após a dedução da expectativa inflacionária, conforme disposto nos artigos 9º e 10 deste Decreto, a obrigação pecuniária resultar em valor inferior ao preço base corrigido das tabelas dos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, utilizado como parâmetro no julgamento da respectiva licitação, o montante a deduzir se limitará à diferença para o preço base corrigido.
Parágrafo único- A fim de possibilitar o comparativo estabelecido no caput deste artigo, o preço base será corrigido para 30.06.94 e convertido para Real, adotando-se o mesmo critério utilizado na correção e conversão do contrato a que deu origem.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 1994, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário do Governo

Sônia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretária da Justiça e Direitos Humanos

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Jardivaldo Costa Batista

Secretário da Saúde

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Luiz Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Raimundo Mendes De Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Francisco de Souza Andrade Neto

Secretário da Segurança Pública

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