Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3567, de 13 de outubro de 1994
Nº 3567/1994
Altera os artigos 7º e 12 do Decreto 3.465, de 16 de setembro de 1994 , que dispõe sobre a Conversão para o Real (Unidade do Sistema Monetário Nacional) das obrigações pecuniárias, inclusive dos contratos no âmbito da Administrção Pública Direta e Indireta do Estado.
Am = valor da média aritmética dos valores convertidos em URV;
A = valor em Cruzeiros Reais da obrigação vigente no dia do aniversário em cada um dos meses imediatamente anteriores;
n = nº de meses de periodicidade do reajuste do contrato;
URV = valor em Cruzeiros Reais da URV no dia de aniversário em cada um dos meses imediatamente anteriores.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário do Governo
Sônia Maria Moreira de Souza Bastos
Secretária da Justiça e Direitos Humanos
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Jardivaldo Costa Batista
Secretário da Saúde
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Luiz Alberto Brasil de Souza
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Raimundo Mendes De Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Francisco de Souza Andrade Neto
Secretário da Segurança Pública