Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3465, de 16 de setembro de 1994
Nº 3465/1994
Dispõe sobre a Conversão para o Real (Unidade do Sistema Monetário Nacional) das obrigações pecuniárias, inclusive dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 105, inciso V, da constituição Estadual :
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Sônia Maria Moreira de Souza Bastos
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Jardivaldo Costa Batista
Secretário da Saúde
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.