Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 354, de 23 de setembro de 1987
Nº 354/1987
Abaíra, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Arataca, Amargosa, Andaraí, Antonio Gonçalves, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Boa Nova, Boninal, Brejões, Buerarema, Caatiba, Caém, Cafarnaum, Cairú, Camacã, Camamu, Campo Formoso, Canavieiras, Cândido Sales, Caravelas, Coaraci, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandú, Gongogi, Governador Lomanto Junior, Guaratinga, Iaçu, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicui, Ibirapitanga, Ibirapoã, Ibirataia, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Iraquara, Itabuna, Itacaré, Itagí, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamarajú, Itamarí, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapitanga, Itapetinga, ítaquara, Itarantin, Itiruçu, Itororô, Ituaçu, Itiberá, Jacobina, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussarí, Lafayete Coutinho, Lage, Lagedão, Lençóis, Macaraú, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Mascote, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Mucugê, Mucurí, Mundo Novo, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmeiras, Pau Brasil, Piatã, Pindobaçu, Piritiba, Planaltino, Planalto, Poções, Potiraguá, Porto Seguro, Prado, Rio de Contas, Rui Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inés, Santa Luzia, Saúde, Seabra, Senhor do Bonfim, Tanhaçu, Taperoá, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Teolândia, Ubaitaba, Ubatã, Ubaíra, Una, Uruçuca, Utinga, Valença, Vitória da Conquista, Wenceslau Guimarães.
Reconhece situação de emergência nos municípios que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da prolongada escassez de pluviosidade, que estão a atingir todos os setores produtivos das regiões cacaueira e cafeeira do Estado da Bahia;
- considerando que essa situação de profunda gravidade social e econômica vem causando desemprego, consequente êxodo rural, inadimplência dos agropecuaristas, comerciantes e industriais e tensão social;
- considerando que as safras estão praticamente perdidas e os rebanhos dizimados;
- considerando que as fontes d'água estão sêcas ou diminuídas, comprometendo o abastecimento da população;
- considerando que a declaração de emergência é medida que se impõe ao Governo a fim de ensejar programas direcionados à população atingida e linhas de crédito especiais,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 23 de setembro de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
REINALDO TEIXEIRA BRAGA
LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO
AROLDO CEDRAZ DE OLIVEIRA
EUCLIDES JOSE TEIXEIRA NETO
LUIZ CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
SÉRGIO VEIGA SANTANA
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO