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Decreto Estadual da Bahia nº 3514, de 28 de setembro de 1994

Nº 3514/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revoga o Decreto nº 3050, de 28/04/94 , que dispõe sobre a apuração decendial do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de adequação da legislação pertinente à apuração e recolhimento dos tributos estaduais,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam revogadas as disposições contidas no Decreto nº 3.050, de 28 de abril de 1994 , quanto à exigência de apuração decendial do ICMS.
Art. 2.
- Os contribuintes anteriormente submetidos ao regime de apuração mencionado no artigo anterior, por força do Decreto ali citado, voltarão a apurar o imposto, por período mensal, de acordo com as prescrições contidas no RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2460/89, conforme o caso.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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