Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3502, de 12 de março de 1990
Nº 3502/1990
Estabelece a Classificação de Cargos de Provimentos Temporários das Diretorias Regionais - DIRES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de março de 1990.
NILO COELHO
Luiz Carlos Calmon Teixeira
Rubens Vaz da Costa
Adalberto de Figueiredo Ribeiro
Nei da Rocha Bandeira Júnior
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE SAÚDE ? DIRES
UNIDADE
TIPO
LOCALIZAÇÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS/SÍMBOLO
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
NH ? 2D
NH ? 3
NH ? 4
NH- 5
NH- 5
NH - 6
DIRETOR
GERENTE
SUBGERENTE
SUPERVISOR
CH. SEÇÃO
SEC. ADM. II
DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE - DIRES
A
Salvador (1)
1
1
3
3
2
2
5
5
16
16
1
1
28
28
B
Alagoinhas, Barreiras, Feira de Santana, Itaberaba, Itabuna, Santo Antônio de Jesus, Vitória da Conquista (7).
-
-
1
7
2
14
4
28
13
91
1
7
21
147
C
Ilhéus, Irecê, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro (6).
-
-
1
6
2
12
4
24
8
48
1
6
16
96
D
Amargosa, Boquira, Brumado, Caetité, Cipó, Eunápolis, Gandu, Ibotirama, Mundo Novo, Paulo Afonso, Seabra, Serrinha, Santa Maria da Vitória, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas, Guanambi (16).
-
-
1
16
2
32
3
48
7
112
1
16
14
224
TOTAL
1
1
6
32
8
60
16
105
44
267
4
30
79
495