Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3473, de 15 de fevereiro de 1990
Nº 3473/1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação área de terra situada no Município do Salvador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 90009175 - SEDUR,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de forma poligonal, situada no bairro de São Caetano, Município do Salvador, dita pertencente a Renato Schindler ou a quem de direito, medindo 17.689,00m² assim caracterizada: partindo ao ponto "A", em que se inicia o polígono irregular, materializado na confluência das ruas Direita da Gomeia e rua "O". Deste ponto "A" e com distância de 217,00m ao longo da Rua Direita da Gomeia, sentido horário, determina-se o ponto "B". Deste ponto "B", perpendicularmente à Rua Direita da Gomeia e com distância de 40,00m determina-se o ponto "C". Deste ponto "C", com ângulo de 114º formado pela tangente BC, sentido anti-horário, e distância de 140,00m determina-se o ponto "D". Deste ponto "D", com ângulo de 143º formado pela tangente CD, sentido anti-horário e distância de 65,00m determina-se o ponto "E". Deste ponto "E", com ângulo de 107º formado pela tangente DE, sentido anti-horário e distância de 128,00m ao longo da rua "D" encontra-se o ponto "A", fechando o polígono ABCDE.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á a construção do parque de operações do reservatório R6N, do sistema adutor de Pedra do Cavalo, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que alude este Decreto, amigável ou judicialmente, e a emitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 15 de fevereiro de 1990.
NILO COELHO
Lauro Andrade Assunção